Última atualização: 20 ago 2025
Estes termos e condições de serviço constituem um contrato juridicamente vinculativo entre o "Empresa" e o "Cliente." No caso de a Empresa prestar serviços e emitir um documento contendo os Termos e Condições que regem esses serviços, os Termos e Condições estabelecidos em tal(is) outro(s) documento(s) regerão esses serviços.
1. Definições
- "Empresa": Significa Portmate, Inc., suas subsidiárias, empresas relacionadas, agentes e/ou representantes.
- "Cliente": Significa a pessoa para a qual a Empresa está prestando serviços, bem como seus diretores, agentes e/ou representantes, incluindo, mas não se limitando a, expedidores, importadores, exportadores, transportadores, partes garantidas, armazenistas, compradores e/ou vendedores, agentes do expedidor, seguradoras e subscritores, agentes de carga fracionada, consignatários, etc.
- "Documentação": Significa todas as informações recebidas direta ou indiretamente do Cliente, seja em papel ou em formato eletrônico.
- "Intermediários de Transporte Oceânico" (OTI): Incluirá um "transitário marítimo" e um "transportador que não opera navios".
- "Terceiros": Incluirá, entre outros, o seguinte: transportadores, caminhoneiros, carteiros, carregadores, despachantes, OTIs, despachantes aduaneiros, agentes, armazéns e outros aos quais as mercadorias são confiadas para transporte, transporte, manuseio e/ou entrega e/ou armazenamento ou de outra forma.
2. Empresa como Agente
A Companhia atua como "agente" do Cliente com a finalidade de desempenhar funções relacionadas à entrada e liberação de mercadorias, serviços pós-entrada, obtenção de licenças de exportação, arquivamento de documentação de exportação e segurança em nome do Cliente e outras negociações com Agências Governamentais, ou para organizar serviços de transporte, tanto nacionais como internacionais, ou outros serviços de logística em qualquer capacidade que não seja como transportadora.
3. Limitação de Ações
- (um) A menos que estejam sujeitas a um estatuto específico ou convenção internacional, todas as reclamações contra a Empresa por uma perda potencial ou real deverão ser feitas por escrito e recebidas pela Empresa no prazo de trinta (30) dias após o evento que deu origem à reclamação; a falha em notificar a Empresa em tempo hábil será uma defesa completa para qualquer processo ou ação iniciada pelo Cliente.
- (b) Todas as ações contra a Empresa devem ser ajuizadas e devidamente notificadas à Empresa da seguinte forma:
- Para reclamações decorrentes de transporte marítimo: no prazo de 1 (um) ano a partir da data da perda;
- Para reclamações decorrentes de corretagem de transporte rodoviário nacional: no prazo de 1 (um) ano a partir da data do sinistro;
- Para sinistros decorrentes de transporte aéreo: no prazo de 1 (um) ano a partir da data do sinistro;
- Para reclamações decorrentes da preparação e/ou apresentação de lançamento(s) de importação: no prazo de trinta (30) dias a partir da data de liquidação do(s) lançamento(s);
- Para toda e qualquer reclamação de qualquer outro tipo: no prazo de 1 (um) ano a partir da data da perda ou dano.
4. Nenhuma responsabilidade pela seleção ou serviços de terceiros e/ou rotas
A menos que os serviços sejam executados por pessoas ou empresas contratadas de acordo com instruções expressas por escrito do Cliente, a Empresa deverá usar o cuidado razoável na seleção de terceiros ou na seleção dos meios, rota e procedimento a serem seguidos no manuseio, transporte, liberação e entrega da remessa. O aviso da Empresa de que uma determinada pessoa ou empresa foi selecionada para prestar serviços com relação aos produtos não deve ser interpretado como significando que a Empresa garante ou representa que tal pessoa ou empresa prestará tais serviços, nem a Empresa assume responsabilidade ou obrigação por quaisquer ações e/ou omissões de tais terceiros e/ou seus agentes. Todas as reclamações relacionadas com o ato de terceiros serão apresentadas exclusivamente contra essa parte e/ou seus agentes. A Empresa cooperará razoavelmente com o Cliente em tais reclamações, que será responsável por quaisquer encargos ou custos incorridos pela Empresa.
5. Citações não vinculativas
As cotações de taxas, tarifas, encargos de frete, prêmios de seguro ou outros encargos fornecidos pela Empresa ao Cliente são apenas para fins informativos e estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Nenhuma cotação será vinculativa para a Empresa, a menos que a Empresa concorde por escrito em realizar o manuseio ou transporte da remessa a uma taxa ou valor específico estabelecido na cotação e as condições de pagamento sejam acordadas entre a Empresa e o Cliente.
6. Confiança nas informações fornecidas
- (um) O Cliente reconhece que é obrigado a revisar todos os documentos e declarações preparados e/ou arquivados na Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA, outra agência governamental e/ou terceiros, e informará imediatamente a Empresa sobre quaisquer erros, discrepâncias, declarações incorretas ou omissões em qualquer declaração ou outro envio arquivado em nome do Cliente;
- (b) Ao preparar e enviar registros alfandegários, declarações de exportação, requerimentos, registros de segurança, documentação, ordens de entrega e/ou outros dados necessários, a Empresa confia na exatidão de toda a documentação, seja em formato escrito ou eletrônico, e de todas as informações fornecidas pelo Cliente; O Cliente tomará o cuidado razoável para garantir a exatidão de todas essas informações e indenizará e isentará a Empresa de toda e qualquer reclamação feita e/ou responsabilidade ou perdas sofridas em razão da falha do Cliente em divulgar informações ou qualquer declaração incorreta, incompleta ou falsa do Cliente ou de seu agente, representante ou contratado, na qual a Empresa razoavelmente confiou. O Cliente concorda que o Cliente tem o dever afirmativo e indelegável de divulgar toda e qualquer informação necessária para importar, exportar ou inserir as mercadorias.
- (c) O Cliente reconhece que é obrigado a fornecer pesos verificados obtidos em equipamentos calibrados e certificados de toda a carga que será licitada para linhas de navios a vapor e declara que a Empresa tem o direito de confiar na precisão de tais pesos e de referendar ou endossá-los como um agente do Cliente, a fim de fornecer o peso certificado às linhas de navios a vapor. O Cliente concorda que deverá indenizar e isentar a Empresa de toda e qualquer reclamação, perda, penalidade ou outros custos resultantes de quaisquer declarações incorretas ou questionáveis do peso fornecidas pelo Cliente ou seu agente ou contratado nas quais a Empresa se baseia.
- (d) O Cliente reconhece que é obrigado a informar a Empresa com antecedência sobre sua intenção de licitar bens materiais perigosos e que, de outra forma, cumprirá todas as regulamentações federais e internacionais sobre materiais perigosos.
7. Declarando maior valor a terceiros
Os terceiros a quem as mercadorias são confiadas podem limitar a responsabilidade por perdas ou danos; a Empresa solicitará cobertura de avaliação excedente somente mediante instruções específicas por escrito do Cliente, que deverá concordar em pagar quaisquer encargos; portanto, na ausência de instruções escritas ou na recusa do terceiro em concordar com um valor declarado mais elevado, a critério da Empresa, as mercadorias poderão ser oferecidas ao terceiro, sujeitas aos termos das limitações de responsabilidade do terceiro e/ou aos termos e condições de serviço.
8. Seguro
A menos que solicitado por escrito e confirmado ao Cliente por escrito, a Empresa não tem obrigação de adquirir seguro em nome do Cliente; em todos os casos, o Cliente pagará todos os prêmios e custos relacionados à aquisição do seguro solicitado.
9. Isenções de responsabilidade; Limitação de responsabilidade
- (um) Exceto conforme especificamente estabelecido nestes termos e condições, a Empresa não oferece garantias expressas ou implícitas em relação aos seus serviços;
- (b) O Cliente poderá obter cobertura de seguro para perda ou dano de carga, até o valor real ou declarado da remessa ou transação, solicitando tal cobertura e concordando em efetuar o pagamento da mesma, solicitação essa que deverá ser confirmada por escrito pela Empresa antes da prestação de serviços para a(s) transação(ões) coberta(s).
- (c) Em todos os casos, a responsabilidade da Empresa será limitada ao seguinte:
- Quando a reclamação surgir de atividades diferentes daquelas relacionadas a negócios alfandegários, US$ 50,00 por remessa ou transação, ou
- Quando a reclamação surgir de atividades relacionadas a “negócios alfandegários”, US$ 50,00 por entrada ou o valor das taxas de corretagem pagas à Empresa pela entrada, o que for menor;
- (d) Em nenhum caso a Empresa será responsável por danos consequenciais, indiretos, incidentais, estatutários ou punitivos, mesmo que tenha sido avisada da possibilidade de tais danos ou pelos atos de terceiros.
- (e) No que diz respeito ao transporte doméstico, a Empresa não será responsável pela falha de uma transportadora em manter seguro ou pela exatidão de qualquer documentação fornecida por uma transportadora à Empresa ou ao Cliente, comprovando tal cobertura.
10. Adiantamento de dinheiro
Todas as cobranças deverão ser pagas pelo Cliente antecipadamente, a menos que a Empresa concorde por escrito em conceder crédito ao Cliente; a concessão de crédito a um Cliente em conexão com uma transação específica não será considerada uma renúncia a esta disposição pela Empresa.
11. Indenização/Isenção de responsabilidade
O Cliente concorda em indenizar, defender e isentar a Empresa de quaisquer reivindicações e/ou responsabilidades, multas, penalidades e/ou honorários advocatícios decorrentes da importação ou exportação de mercadorias do Cliente e/ou qualquer conduta do Cliente, incluindo, mas não se limitando à imprecisão de entrada, exportação ou dados de segurança fornecidos pelo Cliente ou seu agente ou representante, que viole quaisquer leis federais, estaduais e/ou outras, e concorda ainda em indenizar e isentar a Empresa de toda e qualquer responsabilidade, perdas, danos, custos, reclamações, penalidades, multas e/ou despesas, incluindo, entre outros, honorários advocatícios razoáveis, que a Empresa poderá doravante incorrer, sofrer ou ser obrigada a pagar em razão de tais reclamações; no caso de qualquer reclamação, ação ou processo ser movido contra a Empresa, ela deverá notificar por escrito o Cliente por correio em seu endereço cadastrado na Empresa.
12. C.O.D. ou remessas a cobrar em dinheiro
A Empresa deverá tomar cuidado razoável em relação às instruções escritas relacionadas a remessas "Dinheiro/Cobrança na Entrega (C.O.D.)", saques bancários, cheques bancários e/ou visados, cartas de crédito e outros documentos de pagamento semelhantes e/ou instruções relativas à cobrança de dinheiro, mas não será responsável se o banco ou destinatário se recusar a pagar pela remessa.
13. Custos de cobrança
Em qualquer disputa envolvendo valores devidos à Empresa, a Empresa terá direito a todos os custos de cobrança, incluindo honorários advocatícios razoáveis e juros de 22% ao ano ou a taxa mais alta permitida por lei, o que for menor, a menos que um valor menor seja acordado pela Empresa.
14. Gravame Geral e Direito de Vender a Propriedade do Cliente
- (um) A Empresa terá um penhor contínuo sobre toda e qualquer propriedade e documentos relacionados a eles do Cliente que cheguem à posse, custódia ou controle real ou construtivo da Empresa ou em trânsito, cujo penhor sobreviverá à entrega, por todos os encargos, despesas ou adiantamentos devidos à Empresa em relação à remessa na qual a garantia é reivindicada, uma(s) remessa(s) anterior(es) e/ou ambos. Os direitos aduaneiros, encargos de transporte e pagamentos relacionados adiantados pela Empresa serão considerados pagos em nome do Cliente e tratados como pagamentos de repasse feitos em nome do Cliente, para os quais a Empresa atua como um mero canal.
- (b) A Empresa deverá fornecer uma notificação por escrito ao Cliente sobre sua intenção de exercer tal garantia, o valor exato dos valores devidos e devidos, bem como qualquer armazenamento contínuo ou outros encargos; O Cliente notificará todas as partes que tenham interesse em sua(s) remessa(s) dos direitos da Empresa e/ou no exercício de tal garantia.
- (c) A menos que, no prazo de trinta dias após o recebimento da notificação de penhor, o Cliente poste dinheiro ou carta de crédito à vista, ou, se o valor devido estiver em disputa, uma caução aceitável igual a 110% do valor do valor total devido, em favor da Empresa, garantindo o pagamento dos valores devidos, mais todas as taxas de armazenamento acumuladas ou a serem acumuladas, a Empresa terá o direito de vender tal(s) remessa(s) em venda ou leilão público ou privado e quaisquer receitas líquidas remanescentes posteriormente serão reembolsadas ao Cliente.
15. Nenhum dever de manter registros para o cliente
O Cliente reconhece que, de acordo com as Seções 508 e 509 da Lei Tarifária, conforme alterada (19 USC §1508 e 1509), ele tem o dever e é o único responsável por manter todos os registros exigidos pela Alfândega e/ou outras leis e regulamentos dos Estados Unidos; salvo acordo em contrário por escrito, a Empresa manterá apenas os registros que for obrigada a manter por Estatuto(s) e/ou Regulamento(s), mas não atuará como "registrador" ou "agente de manutenção de registros" para o Cliente.
16. Obtenção de Sentenças Vinculativas, Apresentação de Protestos, etc.
A menos que solicitado pelo Cliente por escrito e acordado pela Empresa por escrito, a Empresa não terá nenhuma obrigação de realizar qualquer ação pré ou pós-liberação alfandegária, incluindo, mas não se limitando a, obter decisões vinculativas, aconselhamento de liquidações, apresentação de petição(ões) e/ou protestos, etc.
17. Nenhum dever de fornecer autoridade de licenciamento
A menos que solicitado pelo Cliente por escrito e acordado pela Empresa por escrito, a Empresa não será responsável por determinar a autoridade de licenciamento ou obter qualquer licença ou outra autoridade relativa à exportação ou importação para os Estados Unidos.
18. Preparação e Emissão de Conhecimentos de Embarque
Quando a Empresa preparar e/ou emitir um conhecimento de embarque, a Empresa não terá obrigação de especificar nele o número de peças, pacotes e/ou caixas, etc.; a menos que especificamente solicitado por escrito pelo Cliente ou seu agente e o Cliente concorde em pagar pelo mesmo, a Empresa deverá confiar e usar o peso da carga fornecido pelo Cliente.
19. Nenhuma modificação ou alteração, a menos que escrita
Estes termos e condições de serviço só podem ser modificados, alterados ou alterados por escrito e assinados pelo Cliente e pela Empresa; qualquer tentativa de modificar, alterar ou alterar unilateralmente o mesmo será nula e sem efeito.
20. Remuneração da Empresa
A remuneração da Empresa por seus serviços será incluída e adicional às taxas e encargos de todas as transportadoras e outras agências selecionadas pela Empresa para transportar e lidar com as mercadorias e tal compensação será exclusiva de qualquer corretagem, comissões, dividendos ou outras receitas recebidas pela Empresa de transportadoras, seguradoras e outros em conexão com a remessa. Nas exportações marítimas, mediante solicitação, a Empresa fornecerá uma discriminação detalhada dos componentes de todos os encargos avaliados e uma cópia fiel de cada documento pertinente relacionado a esses encargos. Em qualquer encaminhamento para cobrança ou ação contra o Cliente por valores devidos à Empresa, após recuperação pela Empresa, o Cliente deverá pagar as despesas de cobrança e/ou litígio, incluindo honorários advocatícios razoáveis.
21. Força Maior
A Empresa não será responsável por perdas, danos, atrasos, entregas erradas ou perdidas ou incumprimento, total ou parcial, das suas responsabilidades ao abrigo do Contrato, resultantes de circunstâncias fora do controlo da Empresa ou dos seus subcontratados, incluindo, mas não limitado a:
- Casos fortuitos, incluindo inundações, terremotos, tornados, tempestades, furacões, falhas de energia, epidemias ou outras crises graves de saúde ou outros desastres naturais;
- Guerra, sequestro, roubo, furto ou atividades terroristas;
- Incidentes ou deteriorações nos meios de transporte;
- Embargos;
- Comoções civis ou motins;
- Defeitos, natureza ou vício inerente à mercadoria;
- Atos, quebras de contrato ou omissões do Cliente, Remetente, Consignatário ou qualquer outra pessoa que possa ter interesse na remessa;
- Atos de qualquer governo ou qualquer agência ou subdivisão do mesmo, incluindo negação ou cancelamento de qualquer importação/exportação ou outra licença necessária;
- Greves, bloqueios ou outros conflitos trabalhistas.
Nesse caso, a Empresa reserva-se o direito de alterar qualquer tarifa ou taxas de frete ou logística negociadas, com aviso prévio de um dia, conforme necessário para fornecer o serviço solicitado.
22. Divisibilidade
Caso qualquer Parágrafo(s) e/ou parte(s) deste documento seja considerado inválido e/ou inexequível, então, nesse caso, o restante deste documento permanecerá em pleno vigor e efeito. A decisão da Empresa de renunciar a qualquer disposição aqui, seja por conduta ou de outra forma, não será considerada uma renúncia adicional ou contínua de tal disposição ou de outra forma renunciar ou invalidar qualquer outra disposição aqui.
23. Lei Aplicável; Consentimento para Jurisdição e Foro
Estes termos e condições de serviço e o relacionamento das partes serão interpretados de acordo com as leis do Estado de Delaware, sem levar em consideração princípios de conflito de leis. Cliente e Empresa:
- (um) Consentir irrevogavelmente com a jurisdição do Tribunal Distrital dos Estados Unidos e dos tribunais estaduais do Estado de Delaware;
- (b) Concordar que qualquer ação relativa aos serviços prestados pela Empresa somente será movida nos referidos tribunais;
- (c) Consentimento para o exercício de jurisdição pessoal pelos referidos tribunais sobre o assunto; e
- (d) Concorda ainda que qualquer ação para executar uma sentença pode ser instituída em qualquer jurisdição.
24. Publicidade; Estudos de Caso; Uso de Nome e Logotipo
Ao usar os Serviços, o Cliente concede à Empresa uma licença limitada, não exclusiva, mundial e isenta de royalties para usar o nome, as marcas registradas e os logotipos do Cliente exclusivamente para identificar o Cliente como cliente da Empresa nos sites da Empresa, materiais de divulgação e em comunicados de imprensa, apresentações e estudos de caso que descrevem o impacto comercial dos Serviços. Qualquer estudo de caso detalhado será fornecido ao Cliente para revisão da exatidão factual (não deve ser retido ou atrasado injustificadamente) antes da primeira publicação. Mediante notificação por escrito, o Cliente poderá revogar esta licença prospectivamente, e a Empresa fará esforços comercialmente razoáveis para cessar novos usos dentro de trinta (30) dias; os materiais impressos e estudos de casos históricos existentes não precisam ser recuperados ou destruídos.
Nada nesta Seção permite a divulgação de informações confidenciais ou proprietárias do Cliente. O uso das marcas do Cliente pela Empresa estará em conformidade com as diretrizes razoáveis da marca do Cliente fornecidas por escrito. A publicidade sob esta Seção não constitui um endosso do Cliente e nenhuma das partes declarará ou sugerirá o contrário.